Segunda-feira, 25.06.12



publicado por Po(d/b)re da Sociedade às 08:10 | link do post | comentar | ver comentários (1) | partilhar | favorito

Sábado, 21.01.12

25 de Dezembro. Foi o último dia do André na redacção. Sentou-se à mesa, no bar, como se fosse ficar ali para sempre. Como se aquela fosse a sua casa. Como se a dedicação e o brilhantismo de seis meses de estágio fossem suficientes para garantir um lugar entre nós.
 
O André foi o melhor estagiário que passou por aquela redacção desde que cheguei. O André trabalhou dia e noite, fez sábados, domingos e feriados. Dispensou folgas, esqueceu horários, correu, transpirou, apanhou chuva, frio e voltou sempre com aquele sorriso de quem ama o jornalismo. O André fez reportagens brilhantes: entrevistou ministros, pescadores, sem-abrigo, artistas de circo, sempre com o mesmo rigor, a mesma dedicação, o mesmo profissionalismo. O André aprendeu a editar, a legendar, a sonorizar e a escrever como poucos. O André será um grande jornalista deste país, se o país deixar. O André foi-se embora no dia de Natal, depois de mais uma jornada de intenso trabalho na redacção. Acabou o estágio.
 
A crise. A crise. A “crise diz” que não há espaço para o André numa empresa com nove milhões de lucro. O André não é bom. O André é muito bom. Mas ser muito bom não chega num país liderado por medíocres. E é este o drama da geração do André. Esqueçam esse eufemismo da “geração à rasca”. Esta é a geração sem futuro num país liderado por uma geração parida pelas “vacas gordas” do cavaquismo à qual o guterrismo deu de mamar. É esta, sim. É esta a geração que mostrou o rabo indignada contra o aumento de meia-dúzia de tostões nas propinas. Tão rebeldes que eles eram.
 
Chegou ao poder a geração do “baixa as calças”, a geração jota. É a mesma coisa. Quando não havia emprego, sobrava o partido. Quando não havia partido, sobrava o amigo do partido, ou uma sociedade de advogados. E foi andando assim, nos anos loucos do Portugal do “Progresso” de Cavaco Silva, ou no país da “Razão e Coração” de Guterres. Foi-se o Progresso, ficou o monstro do Estado cheio de parasitas. Faltou a razão e o coração começou a vacilar. Já instalada nos corredores do poder, a geração habituada a baixar as calças, indignada claro, calou-se e deixou-se embalar. O poder… O poder ali tão perto.
 
Hoje, é a geração que cresceu no tempo das “vacas-gordas” que vem falar de flexibilização laboral. Que fale. Que avance para a reforma do mercado de trabalho, sem medo, mas que entenda que isso só faz sentido se for para proteger os “Andrés” deste país. O problema é que a geração do poder, habituada a baixar as calças, fala pelos livros: leu por aí qualquer coisa sobre isso. Sopraram-lhe.
 
É disso que os abutres gostam: de quem baixa as calças e não sabe muito bem do que fala. É aqui que mora o perigo.
 
A reforma da legislação laboral deve ser feita em nome dos miúdos como o André e não para desafogar empresas que em dez anos acumularam mais de 500 milhões de lucro. O ponto de honra tem de ser outro: valorizar o mérito e conceder oportunidade a quem mostra que tem valor. Dói? Vai doer a alguém, claro. Vai doer a quem está há anos encostado, por preguiça, a fazer os serviços mínimos na empresa, a quem não acrescenta valor, a quem não veste a camisola, nem está disposto a inovar e a tentar fazer diferente todos os dias. A esses vai doer. Que doa!
 
Essa reforma deve ser feita tendo por base a ideia de que um estagiário como o André, brilhante, depois de seis meses a pagar para trabalhar, não pode não ser absorvido por uma empresa que dá nove milhões de lucro. Não pode. Doa a quem doer. Se para isso é preciso flexibilizar o despedimento do medíocre, do preguiçoso, do incompetente, vamos a isso. Um país que desperdiça a geração do André é um país condenado. Estes miúdos já não exigem um emprego para a vida. Querem apenas uma oportunidade.
 
Bem, deixemo-nos de utopias. Quando o poder é financeiro e os líderes medíocres, já toda a gente percebeu onde é que isto vai parar. Os deputados que alteram a Lei trabalham nas sociedades de advogados que prestam serviços às empresas interessadas em despedir. Está tudo dito. Um pouco como o contrato da barragem do Tua. O ministério do Ambiente tutela parte do processo e o contrato de concessão com a EDP, que pressupõe uma indemnização de quase 100 milhões de euros em caso de quebra, tem sido seguido pela antiga firma de advogados da ministra.
 
Deixemo-nos de utopias, de facto. Esta será mais uma reforma perdida para a maioria. O André continuará a enviar currículos. As empresas vão aproveitar a crise e a Lei. Um dia, o André acordará cansado e sem forma de continuar a trabalhar de borla em nome do sonho. Ou emigra, ou acaba na caixa do hipermercado para pagar a renda da casa que partilha com os amigos. “Não há drama”, grita a geração do poder. Pois não. Nem futuro.
01/01/2012

 



publicado por Po(d/b)re da Sociedade às 14:49 | link do post | comentar | partilhar | favorito

Sexta-feira, 20.01.12

 

ok_cc3O acordo foi assinado hoje entre o Governo, patrões e UGT. Conheça as principais alterações e consulte o documento oficial.

Redução do número de férias, eliminação de quatro feriados, novas regras para os despedimentos e indeminizações são algumas das muitas alterações que constam deste documento. Saiba tudo o que vai mudar.

1- Redução do número de férias: A redução dos dias de férias apenas se vai aplicar à majoração prevista na lei, que depende de factores como a assiduidade. Isto quer dizer que os contratos que prevejam mais de 22 dias de férias de forma definitiva – ou seja, que não representam um bónus por qualquer desempenho ou comportamento ao longo do ano, vão continuar a garantir esses mesmos días. Actualmente, o período mínimo é de 22 dias, ao qual pode acrescer um, dois ou três dias, consoante a assiduidade. É precisamente esta possibilidade de três dias extra que o Governo vai eliminar. Mas esta redução só se aplica aos trabalhadores que tenham direito a majorações na licença anual.

2 – Fim de três a quatro feriados: O Governo sempre falou em eliminar quatro feriados mas a versão final diz que estão em causa “três a quatro”
feriados. Ainda assim, os parceiros sociais estão convictos de que serão mesmo eliminados quatro, ainda que a UGT se oponha ao fim do 5 de Outubro, um dos dias que já tinha sido referenciado.

3 – Empresas podem encerrar em dia de ponte e descontar nas férias: As empresas poderão encerrar, total ou parcialmente, os seus serviços nos dias de ‘ponte’ e descontar esse dia nas férias dos trabalhadores ou, em alternativa, exigir-lhes compensação futura.

4 – Empresas definem critérios para extinção: No caso do despedimento por extinção de posto, sempre que o empregador queira eliminar apenas alguns, terá de escolher um critério de selecção não discriminatório para justificar a escolha. A versão anterior do acordo dizia que se a empresa não escolhesse este critério, seriam aplicados os da lei (ligados à antiguidade) mas esta formulação desaparece agora. E agrada mais aos patrões. Vieira Lopes, da CCP, diz que a manutenção desse ponto poderia criar “uma onda de processos judiciais” e que o desfecho poderia acabar por ser a prevalência do critério da lei. Tanto na extinção de posto, como na inadaptação, deixa de ser obrigatório tentar integrar o trabalhador noutro posto.

5 – Inadaptação exige 30 dias para mudar: Despedir por inadaptação passa a ser possível sem introdução de novas tecnologias ou mudanças no posto. Basta haver quebra continuada de produtividade ou qualidade, avarias repetidas ou riscos para a segurança e saúde, por culpa do trabalhador (como prevê já a lei). A nova versão do acordo também encurta prazos para consultas. Isto significa que será mais fácil despedir, mas também é necessário assegurar formação (ou outro mecanismo) para tentar eliminar a inadaptação e dar 30 dias ao trabalhador para mudar a sua prestação. O trabalhador pode ainda denunciar o contrato, sem perder o direito à compensação.

6 – Bancos de horas podem originar 150 horas extra: O Governo tinha proposto aumentar, de 200 para 250, o número de horas extra que podem ser
negociadas em bancos de horas fixados em contratação colectiva, mas acabou por recuar. Ainda assim, mantém a medida que prevê que os bancos de horas possam ser negociados com o trabalhador, permitindo até duas horas extraordinárias por dia. Em termos anuais, não pode exceder 150 horas extra. Os bancos de horas também poderão ser extensíveis à equipa em casos específicos.

7- Falta injustificada entre fim-de-semana e feriado implica perda de quatro dias de remuneração: A falta injustificada a um ou meio período normal de
trabalho diário imediatamente anterior ou posterior a dia de descanso ou a feriado implica a perda de retribuição relativamente aos dias de descanso ou
feriados imediatamente anteriores ou posteriores”, lê-se no documento. Traduzido por outras palavras, quer dizer que se a falta for entre o fim-de-semana e um feriado implica a perda de quatro dias de remuneração mas se o trabalhador faltar só meio dia, perde o dia de salário anterior no caso da falta ser de manhã, ou posterior se for da parte da tarde.

8 – Horas extra pagas a metade, mas com mudanças: O valor de horas extra cairá para metade, face aos valores hoje previstos na lei, e aplicar-se-á de igual forma para todos os contratos nos próximos dois anos. Mas quem já tiver hoje direito a uma compensação superior ao da lei (pela contratação colectiva) daqui a dois anos passará a receber metade desse valor mais elevado.

9 – Corte nas indemnizações só com o fundo: A UGT garante que o próximo corte nas compensações por despedimento chegará ao mesmo tempo que o fundo empresarial que pagará parte das indemnizações. A redacção no acordo sobre o fundo passou a ser bem mais abrangente e diz apenas que o mecanismo será apresentado até Junho para estar pronto em Novembro. É neste mês que se fala no corte das compensações para todos os contratos. A ideia é alinhar compensações com a média europeia mas mantendo direitos adquiridos, o que implica uma fórmula mista (com as regras antigas e novas). O Governo deve apresentar a proposta no Parlamento até Março, com um valor para o novo regime (poderá ser dez dias, diz Proença) mas entretanto apresentará um estudo e actualizará a proposta.

10- ‘Lay-off’ mais flexível: O Governo pega no acordo tripartido de Março e herda daqui as alterações que se previam para o ‘lay-off’. Para que este seja
renovado, por exemplo, não será necessário acordo dos trabalhadores. Mas as empresas não poderão despedir nos 30 ou 60 dias seguintes (consoante a duração do ‘lay-off’) e só podem recorrer novamente a este mecanismo depois de decorrido metade da duração anterior.

11 – Subsídio pode acumular: Um desempregado que aceite um emprego a tempo inteiro que pague abaixo do valor do subsídio poderá acumular o salário com 50% do subsídio nos primeiros seis meses e 25% nos seis meses seguintes.

12 – Subsídio de desemprego para gerentes: Em 180 dias, o Governo vai apresentar um apoio no desemprego para empresários em nome individual e,
acrescenta agora, membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas e restantes trabalhadores independentes.

13- Rescisões com acesso alargado ao subsídio: Até ao final do ano, o Governo compromete-se a apresentar medidas que permitam que todos os
trabalhadores que rescindam o contrato por mútuo acordo tenham acesso ao subsídio de desemprego, sempre que sejam substituídos por trabalhadores permanentes. Hoje, há quotas no acesso ao subsídio no caso de rescisões mas há muito que os patrões o contestam.

 



publicado por Po(d/b)re da Sociedade às 10:44 | link do post | comentar | partilhar | favorito

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