Sexta-feira, 20.01.12

 

ok_cc3O acordo foi assinado hoje entre o Governo, patrões e UGT. Conheça as principais alterações e consulte o documento oficial.

Redução do número de férias, eliminação de quatro feriados, novas regras para os despedimentos e indeminizações são algumas das muitas alterações que constam deste documento. Saiba tudo o que vai mudar.

1- Redução do número de férias: A redução dos dias de férias apenas se vai aplicar à majoração prevista na lei, que depende de factores como a assiduidade. Isto quer dizer que os contratos que prevejam mais de 22 dias de férias de forma definitiva – ou seja, que não representam um bónus por qualquer desempenho ou comportamento ao longo do ano, vão continuar a garantir esses mesmos días. Actualmente, o período mínimo é de 22 dias, ao qual pode acrescer um, dois ou três dias, consoante a assiduidade. É precisamente esta possibilidade de três dias extra que o Governo vai eliminar. Mas esta redução só se aplica aos trabalhadores que tenham direito a majorações na licença anual.

2 – Fim de três a quatro feriados: O Governo sempre falou em eliminar quatro feriados mas a versão final diz que estão em causa “três a quatro”
feriados. Ainda assim, os parceiros sociais estão convictos de que serão mesmo eliminados quatro, ainda que a UGT se oponha ao fim do 5 de Outubro, um dos dias que já tinha sido referenciado.

3 – Empresas podem encerrar em dia de ponte e descontar nas férias: As empresas poderão encerrar, total ou parcialmente, os seus serviços nos dias de ‘ponte’ e descontar esse dia nas férias dos trabalhadores ou, em alternativa, exigir-lhes compensação futura.

4 – Empresas definem critérios para extinção: No caso do despedimento por extinção de posto, sempre que o empregador queira eliminar apenas alguns, terá de escolher um critério de selecção não discriminatório para justificar a escolha. A versão anterior do acordo dizia que se a empresa não escolhesse este critério, seriam aplicados os da lei (ligados à antiguidade) mas esta formulação desaparece agora. E agrada mais aos patrões. Vieira Lopes, da CCP, diz que a manutenção desse ponto poderia criar “uma onda de processos judiciais” e que o desfecho poderia acabar por ser a prevalência do critério da lei. Tanto na extinção de posto, como na inadaptação, deixa de ser obrigatório tentar integrar o trabalhador noutro posto.

5 – Inadaptação exige 30 dias para mudar: Despedir por inadaptação passa a ser possível sem introdução de novas tecnologias ou mudanças no posto. Basta haver quebra continuada de produtividade ou qualidade, avarias repetidas ou riscos para a segurança e saúde, por culpa do trabalhador (como prevê já a lei). A nova versão do acordo também encurta prazos para consultas. Isto significa que será mais fácil despedir, mas também é necessário assegurar formação (ou outro mecanismo) para tentar eliminar a inadaptação e dar 30 dias ao trabalhador para mudar a sua prestação. O trabalhador pode ainda denunciar o contrato, sem perder o direito à compensação.

6 – Bancos de horas podem originar 150 horas extra: O Governo tinha proposto aumentar, de 200 para 250, o número de horas extra que podem ser
negociadas em bancos de horas fixados em contratação colectiva, mas acabou por recuar. Ainda assim, mantém a medida que prevê que os bancos de horas possam ser negociados com o trabalhador, permitindo até duas horas extraordinárias por dia. Em termos anuais, não pode exceder 150 horas extra. Os bancos de horas também poderão ser extensíveis à equipa em casos específicos.

7- Falta injustificada entre fim-de-semana e feriado implica perda de quatro dias de remuneração: A falta injustificada a um ou meio período normal de
trabalho diário imediatamente anterior ou posterior a dia de descanso ou a feriado implica a perda de retribuição relativamente aos dias de descanso ou
feriados imediatamente anteriores ou posteriores”, lê-se no documento. Traduzido por outras palavras, quer dizer que se a falta for entre o fim-de-semana e um feriado implica a perda de quatro dias de remuneração mas se o trabalhador faltar só meio dia, perde o dia de salário anterior no caso da falta ser de manhã, ou posterior se for da parte da tarde.

8 – Horas extra pagas a metade, mas com mudanças: O valor de horas extra cairá para metade, face aos valores hoje previstos na lei, e aplicar-se-á de igual forma para todos os contratos nos próximos dois anos. Mas quem já tiver hoje direito a uma compensação superior ao da lei (pela contratação colectiva) daqui a dois anos passará a receber metade desse valor mais elevado.

9 – Corte nas indemnizações só com o fundo: A UGT garante que o próximo corte nas compensações por despedimento chegará ao mesmo tempo que o fundo empresarial que pagará parte das indemnizações. A redacção no acordo sobre o fundo passou a ser bem mais abrangente e diz apenas que o mecanismo será apresentado até Junho para estar pronto em Novembro. É neste mês que se fala no corte das compensações para todos os contratos. A ideia é alinhar compensações com a média europeia mas mantendo direitos adquiridos, o que implica uma fórmula mista (com as regras antigas e novas). O Governo deve apresentar a proposta no Parlamento até Março, com um valor para o novo regime (poderá ser dez dias, diz Proença) mas entretanto apresentará um estudo e actualizará a proposta.

10- ‘Lay-off’ mais flexível: O Governo pega no acordo tripartido de Março e herda daqui as alterações que se previam para o ‘lay-off’. Para que este seja
renovado, por exemplo, não será necessário acordo dos trabalhadores. Mas as empresas não poderão despedir nos 30 ou 60 dias seguintes (consoante a duração do ‘lay-off’) e só podem recorrer novamente a este mecanismo depois de decorrido metade da duração anterior.

11 – Subsídio pode acumular: Um desempregado que aceite um emprego a tempo inteiro que pague abaixo do valor do subsídio poderá acumular o salário com 50% do subsídio nos primeiros seis meses e 25% nos seis meses seguintes.

12 – Subsídio de desemprego para gerentes: Em 180 dias, o Governo vai apresentar um apoio no desemprego para empresários em nome individual e,
acrescenta agora, membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas e restantes trabalhadores independentes.

13- Rescisões com acesso alargado ao subsídio: Até ao final do ano, o Governo compromete-se a apresentar medidas que permitam que todos os
trabalhadores que rescindam o contrato por mútuo acordo tenham acesso ao subsídio de desemprego, sempre que sejam substituídos por trabalhadores permanentes. Hoje, há quotas no acesso ao subsídio no caso de rescisões mas há muito que os patrões o contestam.

 



publicado por Po(d/b)re da Sociedade às 10:44 | link do post | comentar | partilhar | favorito

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